Assim como feito há pouco tempo com a criação do “Regulamento do PIS e da COFINS”, agora o “Novo Regulamento do IPI” visa facilitar a leitura e interpretação enxugando diversas normas complementares ao tributo.
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência diz que as mudanças não criam nova renúncia tributária nem terão impacto orçamentário.
De acordo a pasta, o novo decreto atualiza as regras sobre estabelecimentos equiparados a industrial, operações de exportação para fins de imunidade tributária, responsabilidade solidária dos sujeitos passivos, alguns produtos isentos e isenções por tempo determinado, regimes fiscais, como os da Zona Franca de Manaus e de Áreas de Livre Comércio, e regimes fiscais setoriais, como os ramos automotivo, a indústria de semicondutores e a estrutura portuária.
Por meio do Decreto nº 10.668/2021 DOU 09/04/2021 , foram introduzidas várias alterações no Regulamento do IPI ( RIPI ), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010 , nós da Intelligenza Fiscale destacamos as principais:
– Segundo a nova redação do art. 615 do RIPI/2010 , este Regulamento consolida a legislação referente ao IPI publicada até 31.12.2019.
– Estabelecimentos equiparados a industriais – foram acrescentados os incisos XVI a XVII, ao art. 9º, que tratam de estabelecimentos equiparados a industriais;
– Exportação – foi alterado o art. 19 que dispõe sobre a exportação de produtos nacionais sem que tenha ocorrido sua saída do território brasileiro; foi acrescentado, ainda, o art. 80-A que reduz a 0% a alíquota do imposto relativo à mercadoria adquirida no mercado interno ou importada que seja equivalente à empregada ou consumida na industrialização de produto exportado;
– Suspensão do imposto – foi alterada a redação aos arts. 43 a 48, 136 e 166, que dispõem sobre a suspensão do imposto nas hipóteses especificadas;
– Isenção – alterados os arts. 54 e 55, que dispõe sobre isenção do imposto;
– Produtos das posições 87.01 a 87.06 (veículos) da Tabela de Incidência do IPI ( TIPI ) – acrescentado o art. 80-B, que trata da possibilidade da redução de alíquotas a partir de 2022;
– Zona Franca de Manaus (ZFM) – foi acrescentado o art. 81-A e alterados os arts. 82 e 83, que tratam da isenção do imposto relacionado àquela área incentivada;
– Áreas de Livre Comércio (ALC) – foram alterados os arts. 108, 111, 115 e 118 e acrescentado o art. 120-A, que prorrogam os benefícios fiscais até 31.12.2050;
– Crédito presumido – alterados os arts. 133 e 134 e acrescentados os arts. 135-A e 135-B, que tratam do crédito presumido na forma neles especificadas;
– Regimes especiais – foram alterados diversos dispositivos relacionados a regimes especiais na forma e condições neles especificados; e
– Revogação de dispositivos – foram revogadas as disposições mencionadas no art. 2º do Decreto nº 10.668/2021 , em fundamento.
Principais alterações:
I – os seguintes dispositivos do Decreto nº 7.212, de 2010: a) os incisos XI ao XV do caput e o § 5º do art. 9º; b) os incisos V ao VII do § 3º do art. 19; c) os incisos X ao XII do caput e o § 2º do art. 25; d) os incisos I ao III do caput e o parágrafo único do art. 45; e) o § 3º do art. 46; f) o inciso XXVI do caput e o parágrafo único do art. 54; g) o parágrafo único do art. 58; h) os art. 61 ao art. 66; i) a Seção IV do Capítulo IV; j) a Seção VI do Capítulo IV; k) o art. 135; l) a Seção II do Capítulo VI; m) os incisos I e II do caput e § 4º do art. 150; n) o como montar loja art. 152; o) a Seção IV do Capítulo VI; p) os § 1º e § 2º do art. 166; q) o § 4º do art. 171; r) o § 4º do art. 176; s) os art. 200 ao art. 206; t) a tabela constante do caput do art. 209; u) os art. 210 e art. 211; v) o parágrafo único do art. 218; w) o art. 223; x) o art. 298; y) os § 1º, § 2º e § 3º do art. 379; z) o parágrafo único do art. 538; aa) o parágrafo único do art. 550; ab) o art. 579; ac) os incisos II ao IV do caput do art. 581; e ad) o inciso I do caput do art. 604; II – o Decreto nº 7.555, de 19 de agosto de 2011; e III – o Decreto nº 7.619, de 21 de novembro de 2011.
Link para ler o decreto na íntegra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Decreto/D10668.htm
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