RFB publicou uma nova versão do Guia Prático da #EFD Contribuições tratando sobre como operacionalizar a exclusão do #ICMS da base do #PIS e #COFINS.
Entre os vários esclarecimentos, destacamos os pontos inseridos nas Seções 11 e 12:
a) As empresas podem excluir o ICMS da base do PIS e COFINS sobre as receitas auferidas a partir de 16/03/2017, “independentemente de a pessoa jurídica ter protocolado ou não ação judicial”;
b) Para recuperar os valores do passado, é necessário retificar a EFD Contribuições, não sendo permitido a recuperação mediante o lançamento de valores englobados na obrigação atual;
c) A exclusão do ICMS da base do PIS e COFINS deve ser informada NOTA A NOTA, e não mediante ajuste na apuração;Tais orientações afetam tanto empresas que possuem processo judicial como as que não ingressaram com a ação, além de afetar as operações/obrigações acessórias futuras e pretéritas.
Porque deve ser feito o cálculo nota a nota????
Reflexões:
- Sua Empresa já sabe quanto tem a recuperar de créditos?
- Tem os cálculos exatos com auditoria tributária? A mesma do Fisco?
- Está pronta para retificar 60 meses de SPED Contribuições?
- Tem software de ponta pra montar o conta corrente fiscal de pagamento a maior x DCTF x PER/DCOMP (restituição/compensação) e as respectivas contabilizações?
- Ou ainda usa o Excel para fazer este controle? Costumamos dizer que o Excel não erra, mas o dedo…
Para mais informações, acesse nosso site e deixe seus contatos para que possamos te ajudar com este tema, que era pra ser super simples, mas na verdade, é super complexo, ou, escreva para contato@i-fiscale.com.br.
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