Recuperação de Tributos

Em 90% dos casos, são pagos a mais do que o devido, por falta de conhecimento, estrutura, ou uma gestão tributária ineficiente. Destacamos Processo do ICMS na base PIS/COFINS, Simples Nacional, ICMS, IPI de Comércio Atacadista. Os maiores volumes que notamos são erros no cálculo do Simples Nacional, não tomada de crédito de PIS/COFINS sobre insumos, escolha errada do regime de tributação da Empresa.

Na maioria dos casos, não precisa de ação judicial, é feito via adminstrativa apenas

  • ICMS da energia elétrica consumida nos processos de industrialização
  • Recuperação de créditos sobre notas fiscais não escrituradas
  • Tributação monofásica PIS/COFINS
  • PIS/COFINS sobre insumos, especialmente na indústria
  • Não segregação de receitas mercado interno x exportação
  • REINTEGRA
  • IPI de comércio atacadista
  • PIS/COFINS sobre ativo imobilizado
  • Plano especial para empresas do Simples Nacional
  • Taxa Siscomex aumento abusivo de 500 %
  • INSS – Sistema ‘s”: SESC/SENAC, SESI/SENAI, SEST/SENAT, SESCOOP, etc.  
  • Produtos inunes, isentos, alíquota zero ou com reduções de base de cálculo

Operações mais delicadas

ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS

ISS na base de cálculo do PIS/COFINS

ICMS ST na base de cálculo do PIS/COFINS

Um exemplo de recuperação de PIS/COFINS em uma indústria

Olhem o nível de detalhe que chegamos, não passa nem uma agulha das máquinas sem tomar crédito.

Só mesmo conhecendo a operação do cliente para podermos ajudar, onde analisamos conta contábil, centro de custos, aplicação do material, dentre outros. Conceito de essencialidade e relevância. Esse caso pode ser feito sem ação judicial, apenas retificando as obrigações acessórias, como SPED, por exemplo.

Fluxo do Trabalho

Vejam como nosso trabalho é bem transparente
Principais passos

Magazine Luiza vence ação judicial de R$ 250 milhões sobre ICMS

A rede varejista Magazine Luiza (MGLU3) informou nesta quinta-feira (15) que venceu uma ação judicial no Supremo Tribunal Federal (STF) referente a inconstitucionalidade da inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do PIS e da COFINS de seus produtos. Com o resultado, a companhia teve o direito de reaver os valores já pagos com correção. O Magalu disse ainda que seus assessores estão validando os documentos, mas que espera receber cerca de R$ 250 milhões.