Importante notícia a favor das Empresas para 2021, créditos de #PIS e #COFINS sobre Vale Transporte.

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Destacamos que esse já era o entendimento da Nossa Consultoria Tributária interpretando o conceito de Insumo.

Como a expectativa é que este ano muitas Empresas migrem para o Regime Tributário de #Lucro Real, que tal já começar bem?

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 Íntegra da Norma:

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF07 Nº 7081, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020 (Publicado(a) no DOU de 18/01/2021, seção 1, página 33) 

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. GASTOS COM VALE-TRANSPORTE DE FUNCIONÁRIOS, VALE-REFEIÇÃO, VALE-ALIMENTAÇÃO, FARDAMENTO E UNIFORMES.

Para fins de apuração de crédito da Cofins, o gasto com vales-transporte fornecidos pela pessoa jurídica a seus funcionários que trabalham diretamente na produção de bens ou na prestação de serviços pode ser considerado insumo, por ser despesa decorrente de imposição legal.

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