Destacamos que esse já era o entendimento da Nossa Consultoria Tributária interpretando o conceito de Insumo.
Como a expectativa é que este ano muitas Empresas migrem para o Regime Tributário de #Lucro Real, que tal já começar bem?
Quer saber como isso pode ajudar sua Empresa?
Créditos Tributários podem ajudar no fluxo de caixa e ainda voltar os último 05 anos !!
Fale conosco e agende um Diagnóstico Tributário Gratuito: marcio@i-fiscale.com.br
Ou Tel: +55 11 9 7252-9482 ou WhatsApp Corporativo: +55 11 94445-5304
Íntegra da Norma:
SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF07 Nº 7081, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020 (Publicado(a) no DOU de 18/01/2021, seção 1, página 33)
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. GASTOS COM VALE-TRANSPORTE DE FUNCIONÁRIOS, VALE-REFEIÇÃO, VALE-ALIMENTAÇÃO, FARDAMENTO E UNIFORMES.
Para fins de apuração de crédito da Cofins, o gasto com vales-transporte fornecidos pela pessoa jurídica a seus funcionários que trabalham diretamente na produção de bens ou na prestação de serviços pode ser considerado insumo, por ser despesa decorrente de imposição legal.