RFB publicou uma nova versão do Guia Prático da EFD Contribuições tratando sobre como operacionalizar a exclusão do #ICMS da base do #PIS e #COFINS.
Entre os vários esclarecimentos, destacamos os pontos inseridos nas Seções 11 e 12 do manual:
a) As empresas podem excluir o ICMS da base do PIS e COFINS sobre as receitas auferidas a partir de 16/03/2017, “independentemente de a pessoa jurídica ter protocolado ou não ação judicial”;
b) Para recuperar os valores do passado, é necessário retificar a EFD Contribuições, não sendo permitido a recuperação mediante o lançamento de valores englobados na obrigação atual;
c) A exclusão do ICMS da base do PIS e COFINS deve ser informada NOTA A NOTA, e não mediante ajuste na apuração; Tais orientações afetam tanto empresas que possuem processo judicial como as que não ingressaram com a ação, além de afetar as operações/obrigações acessórias futuras e pretéritas.
Porque deve ser feito o cálculo nota a nota????
>>> Para facilitar a fiscalização.
Reflexões:
- Sua Empresa já sabe quanto tem a recuperar de créditos?
- Sabe que não precisa de ação judicial para recuperar estes créditos?
- Tem os cálculos exatos com auditoria tributária? A mesma do Fisco?
- Está pronta para retificar 60 meses de SPED Contribuições?
- Tem software de ponta pra montar o conta corrente fiscal de pagamento a maior x DCTF x PER/DCOMP (restituição/compensação)?
Para saber sobre este assunto, fale conosco: contato@i-fiscale.com.br