Introdução e histórico
Com a publicação do DECRETO Nº 10.979, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022, teremos a seguinte redução:
Art. 1º As alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidentes sobre os produtos classificados nos códigos relacionados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e em seus respectivos destaques “Ex”, ficam reduzidas em:
I – 18,5% (dezoitos inteiros e cinco décimos por cento) para os produtos classificados nos códigos da posição 87.03; e
II – 25% (vinte e cinco por cento) para os produtos classificados nos demais códigos, observado o disposto no parágrafo único.
§ 1º A redução de que trata o caput não se aplica aos produtos classificados nos códigos relacionados no Capítulo 24 da TIPI. (Incluído pelo Decreto nº 10.985, de 2022)
§ 2º As alíquotas reduzidas na forma prevista no caput serão calculadas com, no máximo, duas casas decimais. (Incluído pelo Decreto nº 10.985, de 2022)
§ 3º Caso a aplicação do percentual de redução resulte em valores com três ou mais casas decimais, a redução a duas casas para a fixação das alíquotas observará os seguintes critérios de arredondamento: (Incluído pelo Decreto nº 10.985, de 2022)
I – quando o algarismo correspondente aos centésimos for seguido de algarismo inferior a cinco, esse permanecerá inalterado; e (Incluído pelo Decreto nº 10.985, de 2022)
II – quando o algarismo correspondente aos centésimos for seguido de algarismo igual ou superior a cinco, será somada uma unidade ao número de centésimos. (Incluído pelo Decreto nº 10.985, de 2022)
Art. 2º As Notas Complementares NC (84-3), NC (87-3), NC (87-4), NC (87-5), NC (87-6) e NC (88-2) da TIPI passam a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
Em Abril/2022 será publicado um novo decreto para a nova tabela TIPI, e, provavelmente, esta redução será aumentada para 33%.
Interpretação das normas contábeis e legais
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.979-de-25-de-fevereiro-de-2022-383062604
Conclusão
O Governo anunciou um benefício tributário, a redução da alíquota do IPI em 25%.
Isto também tem impacto na importação, em 2,79%, a menos.
Em Abril/2022 será publicada uma nova TIPI, e provavelmente, o benefício será mantido.
Elaborado por Marcio Rozão – Sócio Tributário | CEO & Founder
Intelligenza Fiscale – Consultoria Tributária
Veja a seguir nossa apresentação: