Tema: Redução do IPI em 25%

Introdução e histórico

Com a publicação do DECRETO Nº 10.979, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022, teremos a seguinte redução:

Art. 1º  As alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidentes sobre os produtos classificados nos códigos relacionados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e  em seus respectivos destaques “Ex”, ficam reduzidas em:

I – 18,5% (dezoitos inteiros e cinco décimos por cento) para os produtos classificados nos códigos da posição 87.03; e

II – 25% (vinte e cinco por cento) para os produtos classificados nos demais códigos, observado o disposto no parágrafo único.

§ 1º  A redução de que trata o caput não se aplica aos produtos classificados nos códigos relacionados no Capítulo 24 da TIPI.   (Incluído pelo Decreto nº 10.985, de 2022)

§ 2º  As alíquotas reduzidas na forma prevista no caput serão calculadas com, no máximo, duas casas decimais.       (Incluído pelo Decreto nº 10.985, de 2022)

§ 3º  Caso a aplicação do percentual de redução resulte em valores com três ou mais casas decimais, a redução a duas casas para a fixação das alíquotas observará os seguintes critérios de arredondamento:    (Incluído pelo Decreto nº 10.985, de 2022)

I – quando o algarismo correspondente aos centésimos for seguido de algarismo inferior a cinco, esse permanecerá inalterado; e     (Incluído pelo Decreto nº 10.985, de 2022)

II – quando o algarismo correspondente aos centésimos for seguido de algarismo igual ou superior a cinco, será somada uma unidade ao número de centésimos.      (Incluído pelo Decreto nº 10.985, de 2022)

Art. 2º  As Notas Complementares NC (84-3), NC (87-3), NC (87-4), NC (87-5), NC (87-6) e NC (88-2) da TIPI passam a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

Em Abril/2022 será publicado um novo decreto para a nova tabela TIPI, e, provavelmente, esta redução será aumentada para 33%.

Interpretação das normas contábeis e legais

 

 https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.979-de-25-de-fevereiro-de-2022-383062604

Conclusão

O Governo anunciou um benefício tributário, a redução da alíquota do IPI em 25%.

Isto também tem impacto na importação, em 2,79%, a menos.

Em Abril/2022 será publicada uma nova TIPI, e provavelmente, o benefício será mantido.

Elaborado por Marcio Rozão – Sócio Tributário | CEO & Founder

marcio@i-fiscale.com.br

Intelligenza Fiscale – Consultoria Tributária

Veja a seguir nossa apresentação: