Governo de São Paulo reduz carga tributária do ICMS de setores produtivos até o final de 2024

O governador Tarcísio de Freitas assinou, nesta segunda-feira (27), decretos que reduzem a carga tributária de vários segmentos do setor produtivo paulista até 31 de dezembro de 2024. As medidas têm o objetivo de reduzir o custo de produção e estimular a economia no Estado de São Paulo. O secretário da Fazenda e Planejamento, Samuel Kinoshita, acompanhou o ato realizado no Palácio dos Bandeirantes.“O conjunto de benefícios tributários estão relacionados à retomada da competitividade do setor econômico e corporativo paulista”, destaca Kinoshita, ao citar que os decretos assinados marcam o início de um novo ciclo para a economia paulista. 

Os benefícios – alguns renovados e outros concedidos pela primeira vez – têm potencial para promover novos investimentos e gerar uma ampla oferta de empregos. Os decretos concedem isenção, redução de base de cálculo, crédito outorgado ou diferimento do ICMS aos produtores de soja, fabricantes de suco de fruta e bebidas à base de leite, à geração de energia elétrica, indústria de informática, empresas de data center, fabricantes de embalagens metálicas e medicamento para fibrose cística, entre outros.

Confira na lista abaixo um resumo dos novos benefícios concedidos: 

Leite de aveia

Redução da base de cálculo do ICMS nas vendas de bebida vegetal à base de aveia, não alcoólica, não fermentada, pronta para consumo, de forma que a carga tributária seja equivalente à aplicação do percentual de 7%.

Embalagens metálicas

A cobrança do imposto na venda de máquinas e equipamentos destinados a estabelecimento fabricante de embalagens metálicas fica diferido para o momento em que ocorrer a sua alienação ou sua eventual saída.

Fibrose Cística

– Operações com o medicamento Trikafta (princípios ativos Elexacaftor, Tezacaftor e Ivacaftor), destinado ao tratamento da doença, ficam isentos de ICMS.

Pá carregadeira de rodas, escavadeira hidráulica e retroescavadeira 

Crédito do imposto de forma que a carga tributária resulte no percentual de 5%.

Máquina semiautomática sem centrífuga (tanquinho)

O estabelecimento fabricante poderá creditar-se de importância de forma que a carga tributária dessas saídas resulte no percentual de 3% nas operações internas e de 1,5% nas operações interestaduais.

Informática 

Regime Especial de tributação do ICMS para contribuintes da indústria de Informática.

Data Center

Suspensão, o diferimento e a isenção do ICMS nas aquisições de equipamentos.

Bebidas à base de leite

Redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de produtos alimentícios promovidas por estabelecimento fabricante ou atacadista.

Energia elétrica

Isenção do ICMS para geração distribuída de EE e centrais geradoras com potência instalada de até 5MW.

Sucos de fruta

Diferimento do imposto na aquisição interna e suspensão do imposto na importação de máquinas e equipamentos destinados a integrar o ativo imobilizado de estabelecimentos fabricantes de sucos de fruta e sucos mistos.

Soja 

Diferimento em operações internas de sementes de soja, farelos e tortas de soja.

Como isto afeta sua Empresa e seus negócios? Ter um insight na hora certa sobre uma redução de carga tributária é essencial para ter um bom planejamento tributário.

Para mais informações entre em contato conosco: contato@i-fiscale.com.br.