A INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.082, DE 18 DE MAIO DE 2022 prorrogou por mais um mês:
SPED ECD – 30/06/2022
SPED ECF – 31/08/2022
Atenção: para usar o saldo negativo de IRPJ continua sendo obrigatória a entrega da ECF.
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